quinta-feira, 20 de maio de 2010
Entenda o que é clímax argumentativo
O professor de português Eduardo Valladares explica o conceito através de uma questão que caiu na prova de vestibular da UFRJ de 2009. O exemplo ajuda a entender o que é clímar argumentativo.
terça-feira, 23 de março de 2010
Professor grevista terá bônus menor, diz secretário de Educação
RICARDO WESTIN
da Folha de S.Paulo
No dia em que a greve dos professores da rede estadual de SP entrou na terceira semana, o governo José Serra (PSDB) anunciou ontem (22) um aumento no valor pago em forma de bônus aos salários, mas advertiu que os docentes hoje em greve receberão menos em 2011.
"As faltas [ao trabalho], sem dúvida, influenciarão [o valor do bônus de 2011]", afirmou o secretário de Estado da Educação, Paulo Renato Souza.
O bônus por desempenho é anual e calculado com base no número de faltas do funcionário e na evolução de sua escola no Idesp (índice que considera a reprovação e a evasão, além da nota dos alunos num exame de português e matemática).
A secretaria tem 260 mil funcionários, e 209.833 (80% do quadro) receberão R$ 655 milhões em bônus na quinta-feira. No ano passado, 196 mil ganharam R$ 590,6 milhões. O valor médio, assim, subirá de R$ 3.013 para R$ 3.121. Dos beneficiados, 176.598 são do magistério (professores, diretores, vice-diretores, supervisores, dirigentes e coordenadores).
Se a meta da escola no Idesp de 2009 foi alcançada, a equipe recebe 2,4 salários extras. O bônus é proporcional --se 50% da meta foi atingida, 1,2 salário extra. Os dias em que o servidor não trabalhou são descontados.
Neste ano, o governo decidiu pagar um prêmio a todas as escolas que obtiveram uma nota no Idesp superior à média estadual, ainda que não tenham evoluído entre 2008 e 2009. Nesse caso, o bônus será calculado de acordo com as metas de longo prazo da rede estadual.
A Apeoesp (sindicato dos professores) avisou que o bônus não mudará os rumos da greve. Segundo a entidade, há funcionários que ganharão só R$ 10 extras e outros que não receberão o bônus. Para o sindicato, o justo seria o governo reajustar o salário básico.
Segundo a Apeoesp, mais de 60% dos professores cruzaram os braços por um reajuste salarial de 34,3%. A secretaria, que avisou que não concederá o aumento, calcula que 1% das escolas estejam sendo afetadas.
Hoje de manhã, os grevistas farão um protesto em frente à sede da secretaria, na praça da República. Dizem que tentarão marcar uma audiência com o secretário. "Ainda não recebi nenhum pedido [de audiência]", disse Paulo Renato, repetindo que a greve é "política".
Para a próxima sexta-feira (26) prometem um ato diante do Palácio dos Bandeirantes, no Morumbi (zona oeste), sede do governo, para pressionar Serra. Na sexta passada (19), cerca 8.000 grevistas, segundo a Polícia Militar, bloquearam parte da Paulista e da rua da Consolação.
terça-feira, 9 de março de 2010
Paralisação dos professores em SP tem baixa adesão
Paralisação dos professores em SP tem baixa adesão
Na capital, poucos profissionais pararam; sindicato diz que greve atingiu de 10% a 60% de acordo com a região
Luciana Alvarez
Poucos professores de escolas estaduais paulistas aderiram ontem à greve aprovada na sexta-feira pela assembleia geral dos sindicatos da categoria. A reportagem do Estado percorreu 16 colégios da capital e todos tinham aulas normalmente, apesar de faltas pontuais de alguns docentes. A categoria reivindica um aumento de 34%.Escolas como a Marina Cintra e Paulo Macalão foram mais atingidas pelas faltas e funcionaram apenas parcialmente, mas não chegaram a fechar.
No interior, 2 das 80 escolas de Sorocaba não funcionaram, e os alunos tiveram de voltar para casa. Em Ribeirão Preto, os grevistas preferiram avisar os alunos sobre o movimento e prometem parar a partir de hoje.
Segundo a Secretaria de Estado da Educação, a rede está operando normalmente, com alguns casos isolados de paralisação. Pelos cálculos do governo, menos de 1% dos 220 mil professores aderiram. Em nota, a secretaria diz que a baixa adesão comprovaria que "a tentativa de greve é um movimento político, inimigo da educação".
O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) informou que a adesão varia de 10% a 60% do corpo docente, dependendo da região. "O importante é que em toda a rede temos algum índice de mobilização", disse a presidente da Apeoesp, Maria Izabel Noronha. "Começamos a trabalhar hoje (ontem) e a tendência é de que a adesão aumente durante a semana."Muitos professores estão descontentes com as políticas da gestão atual, mas ainda assim preferiram continuar a trabalhar. "Terminei meu doutorado e tudo que recebi foi R$ 40", reclama uma professora que pediu para não ser identificada. "Não penso em fazer greve porque, se faltar, perco a única chance de ter um aumento de verdade."
Só podem fazer a prova do programa de promoção por mérito professores com poucas faltas. "Sofremos desvalorização e discriminação, mas a greve não é o caminho", afirmou Mirna Pignatari, agente de organização da escola José Cândido de Souza. "As greves nunca conseguem nada."
COLABORARAM JOSÉ MARIA TOMAZELA, BRÁS HENRIQUE E MÔNICA PESTANACRONOLOGIA
Março de 2009 - Greve não evitou que o governo aprovasse prova para docentes temporários e curso seguido de exame para contratados em novos concursos
Julho de 2008 - Lei sobre transferência de escola provocou 22 dias de paralisação; sindicato não ficou satisfeito com resultado
Novembro de 2005 - Lei que limitava de tempo para a contratação de temporários provocou greve; governo recuou da decisão
Jornal O Estado de S. Paulo de 9 de março de 2010
sábado, 6 de março de 2010
Professores da rede estadual de ensino de SP decidem entrar em greve
Danilo Verpa/Folha ImagemProfessores da rede estadual de ensino de SP votam pela realização de greve; protesto ocorreu no centro de SP
Professores da rede estadual de ensino de SP decidem entrar em greve
ANDRÉ MONTEIROda Folha Online
Atualizado às 19h05.
Diversas entidades que representam os professores da rede estadual de ensino de São Paulo decidiram paralisar as atividades a partir da próxima segunda-feira (8). A decisão foi anunciada na tarde desta sexta, em assembleia e manifestação realizadas na praça da República, no centro da cidade de São Paulo, em frente à Secretaria Estadual de Educação.
Secretaria da Educação diz que greve é "decisão política"
Segundo a Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), cerca de 10 mil professores participam da manifestação, que teve início às 15h. A Polícia Militar, porém, estima em aproximadamente 5.000 o número de manifestantes, segundo o capitão Félix, responsável pelo monitoramento do protesto.
Professor aposentado, José Domingos Rizzo, 57, pendura holerites em guarda-chuva e forma o que chamou de "árvore da miséria"
De acordo com os organizadores, a manifestação foi motivada pela proposta, feita pelo governo, de incorporar as gratificações ao salário dos professores. Pelos cálculos do sindicato, com o projeto atual, o reajuste salarial da categoria ficaria em 0,27% para professores até a 4ª série do ensino fundamental, e 0,59% para os professores da 5ª série do ensino fundamental ao ensino médio.
Entretanto, as entidades representativas reivindicam um reajuste salarial de 34,3% para todos os professores. Além da Apeoesp, participaram da manifestação o Udemo (Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo), Apase (Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São Paulo), CPP (Centro do Professorado Paulista), Afuse (Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo) e Apampesp (Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo).
Com a greve, os professores esperam que a gestão José Serra (PSDB) sinta-se pressionada e inicie um processo de negociação para o reajuste dos salários.
A paralisação deve permanecer até a próxima sexta-feira (12), quando ocorre uma nova assembleia para avaliação e definição dos rumos a serem tomados. O local escolhido para o encontro foi o vão do Masp, na avenida Paulista --os organizadores esperam sair de lá em passeata.
Em nota divulgada na noite desta sexta-feira, a Secretaria Estadual da Educação classificou a aprovação da greve como "uma decisão política".
Sobre o reajuste salarial de 34,3%, a secretaria afirma que o Estado já investe 30% do orçamento em educação, e que não há condição econômica para sustentar um "aumento dessa dimensão, o que desorganizaria todos os programas que permitem o funcionamento das mais de 5.000 escolas estaduais".
A greve dos professores de SP é "decisão política"
Secretaria da Educação diz que greve dos professores de SP é "decisão política"
da Folha Online
Em nota divulgada na noite desta sexta-feira, a Secretaria Estadual da Educação classificou a aprovação da greve dos professores da rede estadual de ensino de São Paulo como "uma decisão política". A paralisação, a partir da próxima segunda-feira (8), foi decidida em assembleia realizada nesta sexta-feira na praça da República, no centro de São Paulo, em frente à secretaria.
Professor aposentado, José Domingos Rizzo, 57, pendura holerites em guarda-chuva e forma o que chamou de "árvore da miséria"
A secretaria considera a pauta de reivindicações da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) como "inimiga da melhoria da qualidade da educação de São Paulo", já que a entidade é contra as provas de avaliação dos professores.
"A secretaria confia que o conjunto dos professores, a exemplo das tentativas anteriores da Apeoesp, não vai se mobilizar em relação a essa pauta que só prejudica o ensino público e que é contrária aos próprios interesses dos professores", afirma a nota.
Sobre o reajuste salarial que motivou a greve --a Apeoesp pede 34,3% para todos os professores-- a secretaria afirma que o Estado já investe 30% do orçamento em educação, e que não há condição econômica para sustentar um "aumento dessa dimensão, o que desorganizaria todos os programas que permitem o funcionamento das mais de 5.000 escolas estaduais".
De acordo com a Apeoesp, a proposta, feita pelo governo, de incorporar as gratificações ao salário cria um reajuste de 0,27% para professores até a 4ª série do ensino fundamental, e 0,59% para os professores da 5ª série do ensino fundamental ao ensino médio.
Com a greve, os professores esperam que a gestão José Serra (PSDB) sinta-se pressionada e inicie um processo de negociação para o reajuste dos salários. A paralisação deve permanecer até a próxima sexta-feira (12), quando ocorre uma nova assembleia para avaliação e definição dos rumos a serem tomados. O local escolhido para o encontro foi o vão do Masp, na avenida Paulista --os organizadores esperam sair de lá em passeata.
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
NOVAS REGRAS PARA ATRIBUIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS
Como já havia sido noticiado na semana passada pelo sindicato, o secretário da educação teria se comprometido a rever o critério eliminatório do processo seletivo dos professores temporários do Estado de São Paulo.
Depois que essa notícia foi divulgada, muito barulho foi feito e muitos rumores foram colocados como resoluções oficiais, o que causa confusão e desorientação entre os professores.
Divulgou-se que a situação voltaria a ser como tem sido há tempos, com a classificação feita apenas pelo tempo de serviço; divulgou-se também que a classificação seria única e geral, considerando-se o somatório da nota com o tempo de serviço; cogitou-se a possibilidade de que o processo fosse cancelado, pois a mudança de suas regras durante seu andamento constitui uma irregularidade que teoricamente viciaria todo o processo.
No entanto, nenhuma dessas interpretações, divagações ou exercícios teóricos têm qualquer valor, pois sempre valerá o que for publicado de maneira oficial.
Assim:
Resolução SE 8, de 22-1-2010
Dispõe sobre a classificação de docentes e candidatos
à contratação temporária no processo
seletivo para atribuição de classes e aulas da rede
estadual de ensino e dá providências correlatas
O Secretário Da Educação, tendo em vista a necessidade
de estabelecer diretrizes para o cumprimento do disposto na
Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, e considerando que
é dever do Estado garantir a oferta de ensino nos diferentes
níveis, com constância e qualidade, atendendo às normas legais,
resolve:
Artigo 1º – Os professores que não possuem a efetividade
assegurada por concurso público e os candidatos interessados
na contratação como docente na rede estadual de ensino serão
classificados em processo seletivo organizado anualmente por
esta Secretaria de Estado da Educação. (Isso quer dizer que esse processo foi mantido como uma sistemática anual)
Artigo 2º – o processo seletivo, a que se refere o artigo
anterior, consiste de uma prova com questões relacionadas à
disciplina ou à área em que o docente/candidato pretende atuar
e cuja pontuação obtida é acrescida, para fins de classificação,
ao somatório de pontos decorrentes da apuração da experiência
no magistério público estadual, com base no tempo de serviço
prestado no respectivo campo de atuação, e da avaliação de
títulos que o docente/candidato apresente. (Não ficou muito claro se se os pontos decorrentes da apuração da experiência no magistério serão o total de tempo de serviço ou aquele cálculo de 0,004 pontos por dia trabalhado)
Parágrafo único – a prova de que trata o caput deverá
versar sobre o perfil de competências e habilidades definido e
divulgado pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º – a participação nas etapas preliminar, intermediária
e complementar do processo anual de atribuição de classes
e aulas é restrita aos docentes e candidatos que alcançarem
os índices mínimos fixados para a prova do processo seletivo,
classificados de acordo com as normas e critérios estabelecidos
na resolução que regulamenta o processo anual. (Mantém-se a restrição aos reprovados no processo)
Artigo 4º – o docente admitido nos termos da Lei 500/74
e abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar
1.010, de 1º de junho de 2007, (professor categoria F) deverá obrigatoriamente
efetuar a inscrição e participar da prova de que trata o artigo
2º desta resolução.
§ 1º – a obrigatoriedade anual ficará cessada, em definitivo,
quando o docente, a que se refere o caput deste artigo, for
considerado, em determinado ano, aprovado na prova realizada
no respectivo campo de atuação ou venha a se encontrar na
situação prevista no artigo 6º desta resolução.
§ 2º – o docente admitido nos termos da Lei 500/74,
abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar
1.010/2007, que não se inscrever ou imotivadamente
não participar da prova será dispensado da função, conforme
estabelece o disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias
da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.
§ 3º –Caso não participe da prova, o docente a que se
refere o parágrafo anterior, poderá requerer junto à respectiva
Diretoria de Ensino a justificação da ausência, juntando o(s)
comprovante(s) necessário(s) a fim de, se o motivo alegado for
considerado relevante, não ser dispensado da função antes da
ocorrência de nova aplicação de prova, no processo seletivo do
ano subsequente. (Aqui, uma novidade, pois anteriormente não havia nenhuma consideração para que o professor justificasse sua ausência no processo seletivo, nos casos em que não pode comparecer por motivos de força maior)
§ 4º – a justificação deverá ser apresentada pelo docente
no prazo máximo de 5 dias, contados da data de aplicação
da prova.
§ 5º –Excepcionalmente, com relação às provas aplicadas
em dezembro de 2009 e válidas para o corrente ano, fica reaberto
o prazo de 5 dias para apresentação de justificações, a contar
da data de publicação desta resolução. (Urgente: todos os professores que perderam a prova do processo seletivo têm até o dia 27 de janeiro para apresentarem por escrito na diretoria de ensino onde se cadastraram as justificativas para a não realização da mesma, bem como os documentos que comprovam sua impossibilidade – Atestado médico, boletim de ocorrência, etc.)
§ 6º – Compete ao Dirigente Regional de Ensino a decisão
quanto aos pedidos de justificação, assim como a dispensa do
servidor nos casos em que a não participação na prova for considerada
imotivada ou quando não houver efetuado a inscrição
obrigatória.
Artigo 5º –Os professores e os candidatos que, tendo realizado
a prova do processo seletivo, não alcançarem os índices
de pontuação fixados para o aproveitamento no processo inicial
de atribuição de classes e aulas serão classificados em lista
diferenciada da que classificar os aprovados, observando-se a
mesma ordem de prioridade das faixas de situação funcional e
das habilitações/qualificações docentes, bem como os distintos
campos de atuação, na conformidade das normas e critérios
estabelecidos na resolução específica do processo anual de
atribuição. (Serão duas listas: a primeira, dentro dos critérios já divulgados anteriormente, quando a prova era eliminatória, dentro das categorias; a segunda, organizada também por categorias, para os professores reprovados no processo seletivo. Se interpretarmos isso junto com o artigo 3º podemnos concluir que aos professores reprovados serão atribuídas aulas em último caso, se não houver professor aprovado disponível)
§ 1º – Não poderá constar da classificação de que trata este
artigo o professor ou o candidato que não obtiver pontuação na
prova, exceto o docente que se encontre na situação prevista no
§ 3º do artigo anterior e que tenha sua ausência justificada pela
autoridade competente.
§ 2º –Os docentes e candidatos classificados na forma
prevista neste artigo somente poderão concorrer à atribuição de
classes e aulas após esgotadas as possibilidades de aproveitamento
de docentes e candidatos classificados na lista de aprovados,
situação em que poderão atuar no suporte às ações pedagógicas
que permeiam as aulas regulares e às aulas dos projetos
da Pasta, na forma estabelecida em legislação específica.
§ 3º – a atuação a que se refere o parágrafo anterior e a
participação em cursos e/ou orientações técnicas voltados ao
aperfeiçoamento da função docente, no cumprimento de sua
carga horária de trabalho,é obrigatória para os docentes abrangidos
pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar
1.010/2007, (categoria F) conforme dispõe o inciso V do artigo 1º das Disposições
Transitórias da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 6º – para os docentes abrangidos pelo disposto no §
2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, a aprovação
no concurso público de provas e títulos, promovido por esta
Secretaria da Educação, ou o aproveitamento de, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) na Prova de Promoção, de que trata
a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, poderá, observado
o campo de atuação, ser considerada como de participação e
aprovação na prova do processo seletivo de que trata o artigo
2º desta resolução, efetuando-se a correspondência da pontuação
obtida. (O professor F aprovado no concurso público de efetivo ou no processo de promoção por merecimento poderá ter a consideração dos resultados obtidos nessas provas como equivalentes aos do processo seletivo dos temporários. Isso quer dizer que o professor F reprovado nesse processo poderá ser considerado aprovado, caso passe na prova do concurso ou do processo de promoção)
§ 1º – a correspondência da pontuação do docente aprovado
em qualquer um dos eventos a que se refere o caput somente
poderá ser efetuada com relação à prova do processo seletivo
imediatamente posterior ao evento e após sua homologação,
quando se tratar de concurso público.
§ 2º –Excepcionalmente, na existência de aulas remanescentes,
estando esgotadas as possibilidades de aproveitamento
de todos os classificados no processo de atribuição de classes e
aulas, a aprovação em concurso público ou na Prova de Promoção,
nos termos do caput, poderá ser considerada já no mesmo
ano letivo em que ocorrer, passando o docente a participar
das sessões de atribuição que se realizarem, desde que após a
homologação do concurso público, se for o caso.
Artigo 7º – a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas
e o Departamento de Recursos Humanos desta Pasta
expedirão normas e orientações complementares ao disposto
nesta resolução.
Artigo 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
WALDIR SOUZA - APEOESP - SÃO CARLOS -
Articulação Sindical (chapa1) Mais perto de você.
Com a saudação do jornalista Sylvio Micelli
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sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
Estados estão despreparados para oferecer espanhol na rede pública
Estados estão despreparados para oferecer espanhol na rede pública
Falta de professor é um dos motivos; lei determina que idioma esteja disponível no ensino médio a partir de agosto
Simone Iwasso e Mariana Mandelli
A inclusão do espanhol no currículo dos estudantes do ensino médio, obrigatória a partir deste ano, não estará implementada até o início das aulas na maior parte dos Estados brasileiros. As dificuldades para a oferta do idioma na rede pública estão na falta de planejamento, de professores e de material didático, além de divergências na interpretação da lei. De acordo com a Lei 11.161, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em agosto de 2005, as escolas são obrigadas a oferecer espanhol no ensino médio, no horário regular de aula. A matrícula do estudante será facultativa, ele escolhe se quer ou não fazer. A lei deu cinco anos para que a medida entrasse em vigor - prazo que acaba em agosto.De 25 Estados procurados pela reportagem, apenas 8 disseram estar com a infraestrutura pronta para oferecer espanhol - Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas, Rio, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal. No entanto, apenas o Rio terá aulas para todo o ensino médio. Os outros terão só em um dos anos, numa proposta semelhante à de São Paulo, que começará com as aulas em agosto. Todos os outros Estados, incluindo as Regiões Norte e Nordeste, afirmaram que ainda estão se organizando e, para isso, esbarram na falta de professores.Muitos deles, como Rio Grande do Norte e Pernambuco, abriram concurso, mas não sabem se terão candidatos. No Tocantins, um concurso aberto no ano passado não conseguiu preencher as 11 vagas - não há licenciatura em espanhol no Estado. No Maranhão e Ceará, os estudantes terão de optar entre inglês ou espanhol. Na Paraíba, os concursos ainda nem foram marcados. "A primeira turma do curso de licenciatura em espanhol do Estado, com dez alunos, forma-se agora", justifica a coordenadora estadual do ensino médio, Terezinha Fernandes. "Vamos tentar o máximo possível, mas temos poucos profissionais."Sergipe enfrenta a mesma situação. "A maior dificuldade é a contratação de professores", diz Isabel Silva, diretora do departamento de educação da secretaria estadual. Até o fim de 2009, apenas 3 das 152 escolas da rede ofereciam espanhol.Há no País 12,7 mil professores do idioma, segundo dados do Inep, do Ministério da Educação, para cerca de 8 milhões de alunos que cursam o ensino médio. A presidente do Conselho Nacional dos Secretários da Educação, Yvelise de Souza Arco-Verde, do Paraná, afirma que o ensino de idiomas é um problema histórico e que, neste caso, as redes deixaram para a última hora. "Há dificuldade para formar professor, para ter material didático. É todo um ensino que precisa ser debatido." O próprio Conselho Nacional de Educação não deliberou sobre o tema. "A lei não normatiza sobre a oferta para cada um dos anos do ensino médio. Os conselhos estaduais devem decidir sobre isso", diz Cesar Callegari, da Câmara de Educação Básica.
Jornal O Estado de S. Paulo de 15 de janeiro de 2010 (Há 168 dias sob censura)
